CANDIDATURAS AÇÃO SOCIAL ESCOLAR 2020-2021
1- CANDIDATURAS
. O diretor deste Agrupamento de Escolas informa todos os ALUNOS, PAIS e ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO que se encontra aberto, a partir desta data, o prazo para receção de candidaturas para a concessão das medidas de Ação SociaÌ Escolar, destinadas aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação determine a necessidade de comparticipações;
. Para o efeito, deverão os alunos interessados adquirir, na papelaria, o respetivo boletim;
. Os subsídios serão atribuídos de acordo com as normas estabelecidas por Despacho Ministerial, a publicar anualmente;
. Os alunos são integrados nos escalões A ou B consoante o posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para a atribuição do Abono de Família;
. O boletim de subsídio deve ser acompanhado do documento comprovativo onde conste o escalão de Abono de Família em que o aluno se encontra integrado, a emitir pelas seguintes entidades:
a) Pela Segurança Social, no caso de trabalhadores do setor privado, e
b) Pelo serviço processador de remunerações, no caso de trabalhadores que exercem Funções Públicas;
. A entrega dos boletins devê ser feita com a maior brevidade possível.
2. NORMAS PARA O PREENCHIMENTO DO BOLETIM ROSTO DO BOLETIM
Indicar (elementos identificativos) :
. Identificação da escola: o nome da escola que frequenta (2019/2020) e nome da escola que irá
frequentar no próximo ano letivo (2020/2021)j
. Identificação do aluno: nome do aluno e morada do agregado familiar;
. Nome e morada do Encarregado de Educação;
O ano que frequenta no presente ano letivo (2019/2020) e o ano que irá frequentar no próximo ano
letivo (2020/2027),
O Boletim deve ser assinado pelo Encarregado de Educação /Alunos.
VERSO DO BOLETIM
No quadro indicar:
. O grau de parentesco relativamente ao aluno;
. Para além do nome do aluno, o nome de todas as pessoas que façam parte do Agregado Familiar,
e/ou que com ele coabitem;
. A profissão de todas as pessoas indicadas;
. A idade das pessoas indicadas.
3. OUTRAS INFORMAÇÕES
. A leitura das presentes instruções não dispensa de forma nenhuma, a consulta do Despacho
Ministerial, a publicar brevemente, relativo à Ação Social Escolar;
. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento sobre esta matéria deverão ser apresentados aos
Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento, e
. Só serão aceites os boletins devidamente instruídos com todos os documentos.
. Quaisquer alterações às presentes instruções serão publicitadas na página eletrónica.
. Os subsídios serão atribuídos de acordo com as normas estabelecidas por Despacho Ministerial, a publicar anualmente;
. Os alunos são integrados nos escalões A ou B consoante o posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para a atribuição do Abono de Família;
. O boletim de subsídio deve ser acompanhado do documento comprovativo onde conste o escalão de Abono de Família em que o aluno se encontra integrado, a emitir pelas seguintes entidades:
a) Pela Segurança Social, no caso de trabalhadores do setor privado, e
b) Pelo serviço processador de remunerações, no caso de trabalhadores que exercem Funções Públicas;
. A entrega dos boletins devê ser feita com a maior brevidade possível.
2. NORMAS PARA O PREENCHIMENTO DO BOLETIM ROSTO DO BOLETIM
Indicar (elementos identificativos) :
. Identificação da escola: o nome da escola que frequenta (2019/2020) e nome da escola que irá
frequentar no próximo ano letivo (2020/2021)j
. Identificação do aluno: nome do aluno e morada do agregado familiar;
. Nome e morada do Encarregado de Educação;
O ano que frequenta no presente ano letivo (2019/2020) e o ano que irá frequentar no próximo ano
letivo (2020/2027),
O Boletim deve ser assinado pelo Encarregado de Educação /Alunos.
VERSO DO BOLETIM
No quadro indicar:
. O grau de parentesco relativamente ao aluno;
. Para além do nome do aluno, o nome de todas as pessoas que façam parte do Agregado Familiar,
e/ou que com ele coabitem;
. A profissão de todas as pessoas indicadas;
. A idade das pessoas indicadas.
3. OUTRAS INFORMAÇÕES
. A leitura das presentes instruções não dispensa de forma nenhuma, a consulta do Despacho
Ministerial, a publicar brevemente, relativo à Ação Social Escolar;
. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento sobre esta matéria deverão ser apresentados aos
Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento, e
. Só serão aceites os boletins devidamente instruídos com todos os documentos.
. Quaisquer alterações às presentes instruções serão publicitadas na página eletrónica.
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