REGULAMENTO MANUAIS ESCOLARES

MANUAIS ADOTADOS

 

 

DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES (3º e 4º ANOS)

Informações

Calendarização

 

DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES (9.º – 11.º – 12.º ANOS)

Informações

Calendarização

Agendamento (em caso de indisponibilidade no dia previsto)

 

 

DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES (5.º – 6.º – 7.º – 8.º – 10.º ANOS E PROFISSIONAIS)

Informações

Calendarização

Agendamento (em caso de indisponibilidade no dia previsto)

 

 

INFORMAÇÕES (3º - 4º ANOS)

Legislação aplicável: Despacho nº 921/2019, de 24 de janeiro alterado pelo Despacho nº 6352/2020, de 16 de junho

 

De acordo com o estabelecido na legislação que regulamenta a entrega de manuais escolares:

  • Os Encarregados de Educação dos(as) alunos(as) do 3º e 4º ano de escolaridade que, ao abrigo do programa MEGA, usufruíram de manuais para os seus educandos, têm que entregar os manuais escolares ao estabelecimento de ensino, em bom estado, no final do ano
  • A devolução será feita na escola onde os(as) alunos(as) se encontram matriculados(as), de acordo com a calendarização que abaixo se
  • Todos os manuais devem ser devolvidos, independentemente do estado em que se encontrem, dentro de um saco identificado com o número, a turma, o ano de escolaridade, o nome completo do(a) aluno(a) e o número do telemóvel do(a) EE.
  • Os manuais escolares devem ser entregues devidamente limpos (apagar todas as inscrições a lápis).
  • Considera-se o manual em bom estado:
    • Completo, no que diz respeito ao número de páginas e fascículos ou cadernos, quando existentes.
    • Capa devidamente presa ao livro e ambos sem rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos neles
    • Sem sujidade injustificada, sem folhas rasgadas ou páginas riscadas a tinta ou sublinhadas a caneta ou marcador que impeçam ou dificultem a sua leitura
  • Penalidade:
    • Em caso da não entrega dos manuais em bom estado, a penalidade consiste na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual (valor de capa).
    • Caso o valor não seja restituído, o aluno fica impedido de receber manual gratuito até regularizar a situação.
    • O encarregado de educação pode optar por não devolver o(s) manual(ais), devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não

Nota: Caso o EE opte por pagar o valor de capa dos livros não devolvidos, terá de fazer o pagamento na reprografia da Escola Básica e Secundária José Falcão ou Escola Básica e Integrada Ferrer Correia.

CALENDARIZAÇÃO (3º - 4º ANOS)

Nota: Caso não tenham disponibilidade no dia previsto, os Encarregados de Educação/Pais terão de agendar com o Docente Titular de Turma.

INFORMAÇÕES (9º - 11º - 12º ANOS)

Legislação aplicável: Despacho nº 921/2019, de 24 de janeiro alterado pelo Despacho nº 6352/2020, de 16 de junho

De acordo com o estabelecido na legislação que regulamenta a entrega de manuais escolares:

  • Os Encarregados de Educação dos(as) alunos(as) do 9º, 11º e 12º ano de escolaridade que, ao abrigo do programa MEGA, usufruíram de manuais para os seus educandos, têm que entregar os manuais das disciplinas não sujeitas a exame ao estabelecimento de ensino, em bom estado, no final do ano letivo.

●   Os manuais de disciplinas sujeitas a exame serão entregues nos 3 dias após a publicação das classificações dos exames.

 

●   A devolução será feita na Escola Básica e Secundária José Falcão e Escola Básica Ferrer Correia, respetivamente onde se encontram matriculados, de acordo com a calendarização que abaixo se indica.

 

●   Todos os manuais devem ser devolvidos, independentemente do estado em que se encontrem, dentro de um saco (que a escola disponibiliza), identificado com o número, a turma, o ano de escolaridade, o nome completo do(a) aluno(a) e o número do telemóvel do(a) EE.

 

●   Os manuais escolares devem ser entregues devidamente limpos (apagar todas as inscrições a lápis).

 

●   Considera-se o manual em bom estado

 

 – Completo, no que diz respeito ao número de páginas e fascículos ou cadernos, quando existentes

 – Capa devidamente presa ao livro e ambos sem rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos neles contidos

 – Sem sujidade injustificada, sem folhas rasgadas ou páginas riscadas a tinta ou sublinhadas a caneta ou marcador que impeçam ou dificultem a sua leitura integral.

  • Penalidade:

    • Em caso da não entrega dos manuais em bom estado, a penalidade consiste na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual (valor de capa).

    • Caso o valor não seja restituído, o aluno fica impedido de receber manual gratuito até regularizar a situação.

    • O encarregado de educação ou o aluno, quando maior de idade, pode optar por não devolver o(s) manual(ais), devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos.

  • Após uma primeira e breve apreciação, no momento da entrega, os manuais serão posteriormente reavaliados por uma equipa de trabalho. No caso de não se encontrarem em bom estado de reutilização, os Encarregados de Educação serão contactados no sentido de regularizarem a situação.

CALENDARIZAÇÃO (9º - 11º - 12º ANOS)

Nota: Caso não tenham disponibilidade no dia previsto, os Encarregados de Educação/Pais terão de agendar através do telefone nº 239 530 010 ou acedendo a esta página.

INFORMAÇÕES (5º - 6º - 7º - 8º - 10º ANOS E PROFISSIONAIS)

Legislação aplicável: Despacho nº 921/2019, de 24 de janeiro alterado pelo Despacho nº 6352/2020, de 16 de junho

 

De acordo com o estabelecido na legislação que regulamenta a entrega de manuais escolares:

 

● Os Encarregados de Educação dos(as) alunos(as) dos 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos e Profissionais que, ao abrigo do programa MEGA, usufruíram de manuais para os seus educandos, têm que entregar os manuais das disciplinas não sujeitas a exame ao estabelecimento de ensino, em bom estado, no final do ano letivo.

Os manuais de disciplinas sujeitas a exame serão entregues nos 3 dias após a publicação das classificações dos exames.

● A devolução será feita na Escola Básica e Secundária José Falcão e Escola Básica Ferrer Correia, respetivamente onde se encontram matriculados, de acordo com a calendarização que abaixo se indica.

Todos os manuais devem ser devolvidos, independentemente do estado em que se encontrem, dentro de um saco (que a escola disponibiliza), identificado com o número, a turma, o ano de escolaridade, o nome completo do(a) aluno(a) e o número do telemóvel do(a) EE.

Os manuais escolares devem ser entregues devidamente limpos (apagar todas as inscrições a lápis).

● Considera-se o manual em bom estado:

- Completo, no que diz respeito ao número de páginas e fascículos ou cadernos, quando existentes.
- Capa devidamente presa ao livro e ambos sem rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos neles contidos.
- Sem sujidade injustificada, sem folhas rasgadas ou páginas riscadas a tinta ou sublinhadas a caneta ou marcador que impeçam ou dificultem a sua leitura integral.
● Penalidade:
- Em caso da não entrega dos manuais em bom estado, a penalidade consiste na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual (valor de capa).
  – Caso o valor não seja restituído, o aluno fica impedido de receber manual gratuito até regularizar a situação.
- O encarregado de educação ou o aluno, quando maior de idade, pode optar por não devolver o(s) manuais, devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos.

● Após uma primeira e breve apreciação, no momento da entrega, os manuais serão posteriormente reavaliados por uma equipa de trabalho. No caso de não se encontrarem em bom estado de reutilização, os Encarregados de Educação serão contactados no sentido de regularizarem a situação.

CALENDARIZAÇÃO (5º - 6º - 7º - 8º - 10º ANOS E PROFISSIONAIS)

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